Os vidros de veículos podem ser adesivados?
Sim. Segundo o art.12, inciso 1, da Lei no 9.053, Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na resolução 073/98, é permitido utilizar materiais que não tirem mais que 50% da visibilidade interna do veículo. Para isso, existe o Perfurated, adesivo perfurado com 50% de visibilidade que pode ser utilizado nos vidros para complementar a decoração.
Os vidros laterais de passageiro ou motorista e o pára-brisa não podem ser adesivados.
Devo alterar a documentação do veículo que foi adesivado?
"Envelopamentos" promocionais, concebidos para durar pouco tempo, não necessitam de alteração nos documentos. Uma licença simples para trafegar com o veículo adesivado pode ser obtida junto ao Detran. Veículos com decorações definitivas ou para um tempo indeterminado, necessitam ter sua documentação alterada para "cor fantasia" junto ao Detran. Decorações mais simples, que não interfiram na cor padrão do veículo não necessitam de alterações no documento.